Jonas foi réu em ação de despejo por falta de pagamento. Na ação de conhecimento, Jonas foi citado pessoalmente e representado pela Defensoria Pública do Estado. A ação foi julgada totalmente procedente para ordenar o despejo, bem como para o pagamento das parcelas em atraso. Jonas desocupou o imóvel voluntariamente, porém não pagou o valor devido. O autor da ação, portanto, promoveu cumprimento de sentença em face de Jonas que deverá ser intimado a cumprir a sentença por
- A)oficial de Justiça.
Errada. Oficial de Justiça não é a regra para esse caso.
- B)aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio eletrônico.
Errada. Meio eletrônico não é a forma indicada para devedor representado pela Defensoria Pública nessa situação.
- C)carta com aviso de recebimento.
Correta. A forma adequada é carta com aviso de recebimento.
- D)edital.
Errada. Edital seria pertinente em hipóteses próprias, como revel citado por edital na fase de conhecimento.
- E)diário de justiça, na pessoa do defensor público constituído nos autos.
Errada. A intimação pelo diário, na pessoa do patrono, é a regra para advogado constituído, não para Defensoria Pública.
Gabarito: C
No cumprimento de sentença, quando o devedor é representado pela Defensoria Pública, a intimação para pagamento é feita por carta com aviso de recebimento, salvo hipóteses específicas como citação por edital na fase de conhecimento.