Antônia contratou pacote de viagem com determinada empresa de turismo. A empresa deixou de cumprir o contrato, frustrando a viagem internacional que seria realizada por Antônia. Em razão disso, Antônia ajuizou ação de indenização com valor da causa superior a 40 salários-mínimos para reparação dos danos materiais e morais suportados. Sabendo que, voluntariamente, Antônia optou por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível — JEC em razão da celeridade do rito processual, de acordo com a Lei nº 9.099/1995, a ação deverá seguir o rito
- A)sumaríssimo, importando em renúncia ao crédito excedente, excetuada a hipótese de conciliação.
Correta. É rito sumaríssimo, com renúncia ao excedente, exceto conciliação.
- B)ordinário, perante o Juizado Especial Civel, importando em renúncia ao crédito excedente, inclusive na hipótese de conciliação.
Errada. O rito no JEC não é ordinário e a exceção da conciliação existe.
- C)sumaríssimo, porém encaminhando-se os autos à Vara Civel competente.
Errada. A opção pelo JEC não leva automaticamente à Vara Cível.
- D)ordinário, encaminhando-se os autos à Vara Cível competente.
Errada. Não se aplica rito ordinário com remessa à Vara Cível se a autora optou pelo JEC renunciando ao excedente.
- E)sumaríssimo, importando em renúncia ao crédito excedente, inclusive na hipótese de conciliação.
Errada. A renúncia ao excedente é excepcionada na hipótese de conciliação.
Gabarito: A
Ao optar pelo Juizado Especial Cível em causa que supera 40 salários-mínimos, o autor aceita o rito sumaríssimo e renuncia ao crédito excedente ao limite legal. Essa renúncia não impede que, por conciliação, seja ajustado valor superior.