João, pessoa física, foi envolvido como réu em ação de conhecimento de reparação de danos. A carta contendo o mandado de citação foi enviada ao seu endereço e recebida por funcionário. João reside em condomínio edilício e estava indicada a unidade habitacional em que reside na carta de citação. Nesse caso, a citação é considerada
- A)válida, caso a entrega do mandado tenha sido feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Correta: corresponde à regra especial de citação em condomínio.
- B)inválida, pois a modalidade de citação por carta pressupõe o esgotamento das tentativas de citação pessoal por Oficial de Justiça.
Errada: a citação por carta não exige prévio esgotamento por oficial.
- C)inválida, pois somente poderia ter sido entregue ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ad fazer a entrega, a assinatura do recibo.
Errada: o recebimento pode ocorrer pela portaria responsável.
- D)inválida, pois somente pessoa jurídica pode ser citada na modalidade de carta recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Errada: a regra também alcança pessoa física em condomínio.
- E)válida, podendo ser recebida por qualquer funcionário do condomínio edilício, vez que indicada corretamente a unidade habitacional em que reside o citando.
Errada: não é qualquer funcionário, mas o responsável pelo recebimento.
Gabarito: A
Em condomínio edilício, é válida a citação postal entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, salvo recusa justificada.