De acordo com o Código de Processo Civil, uma vez opostos embargos à execução que versem apenas sobre questões processuais, o exequente
- A)poderá desistir da execução, independentemente de concordância do embargante, pagando as custas processuais e os honorários advocatícios.
Correta: corresponde ao art. 775 do CPC.
- B)poderá desistir apenas de medidas executivas específicas, mas não da execução toda.
Incorreta: pode desistir da execução inteira.
- C)poderá desistir da execução somente com a concordância do embargante, pagando as custas processuais e os honorários advocatícios.
Incorreta: concordância só é exigida quando os embargos versam sobre mérito.
- D)poderá desistir da execução somente com a concordância do embargante, caso em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Incorreta: além de não exigir concordância aqui, não há isenção de custas e honorários.
- E)não poderá desistir da execução nem de medidas executivas específicas.
Incorreta: a desistência é admitida.
Gabarito: A
O exequente pode desistir da execução. Se os embargos tratam apenas de questões processuais, a desistência independe da concordância do embargante, mas o exequente arca com custas e honorários.