Em ação movida contra o Estado Sigma e o Município Zeta por cidadão que busca tratamento não previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Juiz proferiu sentença que acolheu o pedido, mesmo ato por meio do qual concedeu tutela provisória de urgência. A sentença, além disso, determinou a intimação dos réus por Oficial de Justiça, sendo o Estado intimado no dia 18 de maio e o Município, no dia 19 de maio, por mandados juntados aos autos, respectivamente, nos dias 25 e 26 do mesmo mês, admitindo-se que em todos esses dias houve expediente forense. Isto considerado, o prazo para o Estado interpor recurso contra a sentença
- A)poderá ser dilatado, para além do dobro legal, se assim avençado com o litisconsorte passivo.
Errada. A dilação convencional não afasta o regime legal de prazo recursal da Fazenda nesses termos.
- B)será contado da última data de intimação dos réus.
Errada. O prazo recursal não se conta da última intimação dos réus.
- C)será contado da data da intimação do próprio Estado.
Errada. A intimação por oficial conta da juntada do mandado, não do dia da ciência.
- D)será contado da data da juntada aos autos do mandado de intimação do Estado.
Certa. O Estado conta da juntada do seu mandado cumprido.
- E)será contado da data da juntada do último mandado de intimação cumprido.
Errada. A última juntada é regra ligada ao prazo de contestação em pluralidade de réus, não ao recurso individual.
Gabarito: D
Quando a intimação é feita por oficial de justiça, o prazo começa na data de juntada aos autos do mandado cumprido. Para recurso, cada ente conta seu prazo a partir da juntada de sua própria intimação, sem esperar o último litisconsorte.