Theo foi informado de que sua ação judicial, em fase de conhecimento, teria seu andamento suspenso por força de afetação do tema discutido em sede de recurso especial repetitivo. Ao verificar a questão repetitiva afetada, entendeu que sua demanda veiculava questão de direito distinta & apresentou manifestação do juiz pedindo o prosseguimento da sua ação. O juiz negou pedido. Inconformado, Theo poderá apresentar
- A)apenas pedido de reconsideração.
Errada: pedido de reconsideração não é o meio recursal adequado.
- B)agravo de instrumento.
Correta: a decisão de primeiro grau é atacável por agravo de instrumento.
- C)agravo interno.
Errada: agravo interno seria cabível se a decisão fosse de relator.
- D)Apelação.
Errada: não se espera sentença para discutir a distinção.
- E)recurso ordinário.
Errada: recurso ordinário não se aplica.
Gabarito: B
Negado pelo juiz de primeiro grau o pedido de distinção para afastar suspensão por repetitivo, cabe agravo de instrumento.