Em relação aos atos dispositivos das partes:
- A)A desistência do mandado de segurança é possível apenas até a sentença, independentemente da anuência do legitimado passivo.
Errada. A desistência do mandado de segurança não se limita ao momento anterior à sentença.
- B)A desistência ou o abandono do processo impede o exame do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Errada. Desistência ou abandono não impedem o exame do mérito do IRDR.
- C)Na desistência da execução não se exige a concordância do executado, independentemente da postura processual por ele adotada.
Errada. Na desistência da execução, a postura dos embargos pode exigir concordância quanto ao mérito.
- D)Citado o réu, a desistência da ação depende de seu consentimento.
Errada. A desistência da ação depende do consentimento após contestação, não simplesmente após citação.
- E)O autor pode desistir da ação até a sentença, independentemente do consentimento do réu, se o STJ fixar tese contrária ao pedido em recurso repetitivo, mesmo que já apresentada contestação.
Certa. O CPC prevê essa desistência especial após tese repetitiva contrária.
Gabarito: E
Quando o STJ fixa tese repetitiva contrária ao pedido do autor, ele pode desistir da ação de primeiro grau antes da sentença, independentemente do consentimento do réu, mesmo depois da contestação.