Laisa e Mauro vivem em união estável há 10 anos. Em razão de uma dívida particular de Mauro, o imóvel do casal foi objeto de penhora em ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual somente ele figurava no polo passivo. Nessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Laisa pode defender sua meação através de
- A)impugnação ao cumprimento de sentença.
Errada: impugnação ao cumprimento de sentença é defesa do executado em título judicial.
- B)embargos de terceiro.
Correta: embargos de terceiro são a via adequada para defender a meação.
- C)embargos monitórios.
Errada: embargos monitórios pertencem à ação monitória.
- D)chamamento ao processo.
Errada: chamamento ao processo é intervenção de terceiros, não defesa da meação.
- E)denunciação à lide.
Errada: denunciação à lide não serve para liberar bem penhorado.
Gabarito: B
O companheiro ou cônjuge que não integrou a execução pode defender sua meação sobre bem penhorado por embargos de terceiro. Essa via protege posse ou propriedade de terceiro atingido por constrição judicial.