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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A reclamação é o meio adequado para que a Defensoria Pública impugne decisão que contrariar tese fixada em

Gabarito: C

A reclamação é um atalho processual para fazer valer a autoridade de decisões dos tribunais, mas ela não serve para qualquer tese que você lembrar do plantão. No CPC, o art. 988 permite reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, e o § 5º, II exige que as instâncias ordinárias tenham sido esgotadas antes do uso desse instrumento. Na prática, isso quer dizer: se a decisão reclamada contrariou tese firmada em recurso repetitivo, a reclamação é cabível, desde que você não tenha pulado etapas no caminho. A banca gosta dessa pegadinha porque mistura súmula, repercussão geral, trânsito em julgado e repetitivos como se fosse uma salada processual. O gabarito é a letra C porque ela traz exatamente a hipótese legal correta: decisão em recurso especial ou extraordinário repetitivo, com necessidade de prévio esgotamento das instâncias ordinárias. É a combinação que o CPC cobra para essa modalidade de reclamação. Resumo de prova: reclamação não é recurso, tem cabimento restrito e segue regra legal bem específica. Se a alternativa falar em tese repetitiva e exigir esgotamento das instâncias ordinárias, acenda a luz verde.

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