A reclamação é o meio adequado para que a Defensoria Pública impugne decisão que contrariar tese fixada em
- A)súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, desde que a reclamação seja apresentada antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.
Errada, porque súmula do STJ ou do STF não é a formulação legal usada aqui e a reclamação não depende apenas de ser proposta antes do trânsito em julgado.
- B)súmula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito de direito estadual.
Errada, porque súmula de tribunal local não é tese apta, por si só, a fundamentar reclamação nessa hipótese.
- C)recurso especial ou extraordinário repetitivo, desde que previamente esgotadas as instâncias ordinárias.
Certa, porque o CPC admite reclamação para garantir observância de tese firmada em julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo, desde que esgotadas as instâncias ordinárias.
- D)súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada, uma vez que reclamação não tem natureza jurídica de recurso.
Errada, porque a reclamação não pode ser usada livremente após o trânsito em julgado da decisão reclamada, e a frase generaliza um cabimento que a lei e a jurisprudência restringem.
- E)decisão de mérito tomada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário decidido na sistemática de repercussão geral.
Errada, porque a redação não corresponde ao regime legal cobrado na questão e omite o requisito de esgotamento das instâncias ordinárias.
Gabarito: C
A reclamação é um atalho processual para fazer valer a autoridade de decisões dos tribunais, mas ela não serve para qualquer tese que você lembrar do plantão. No CPC, o art. 988 permite reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, e o § 5º, II exige que as instâncias ordinárias tenham sido esgotadas antes do uso desse instrumento. Na prática, isso quer dizer: se a decisão reclamada contrariou tese firmada em recurso repetitivo, a reclamação é cabível, desde que você não tenha pulado etapas no caminho. A banca gosta dessa pegadinha porque mistura súmula, repercussão geral, trânsito em julgado e repetitivos como se fosse uma salada processual. O gabarito é a letra C porque ela traz exatamente a hipótese legal correta: decisão em recurso especial ou extraordinário repetitivo, com necessidade de prévio esgotamento das instâncias ordinárias. É a combinação que o CPC cobra para essa modalidade de reclamação. Resumo de prova: reclamação não é recurso, tem cabimento restrito e segue regra legal bem específica. Se a alternativa falar em tese repetitiva e exigir esgotamento das instâncias ordinárias, acenda a luz verde.