De acordo com o Código de Processo Civil, a competência em razão do valor é
- A)relativa, tal como a competência em razão da pessoa, podendo ser modificada por convenção das partes.
Errada, porque competência em razão da pessoa é absoluta, embora a do valor seja relativa e possa ser modificada por convenção das partes.
- B)relativa, tal como a competência em razão da função, não podendo ser modificada por convenção das partes.
Errada, porque competência em razão da função é absoluta e independe de convenção, embora a do valor seja relativa.
- C)absoluta, tal como a competência em razão da pessoa, não podendo ser modificada por convenção das partes.
Errada, porque competência em razão da pessoa é absoluta, mas a competência em razão do valor não é absoluta.
- D)absoluta, tal como a competência em razão da matéria, podendo ser modificada por convenção das partes.
Errada, porque competência em razão da matéria é absoluta e não pode ser modificada por convenção das partes.
- E)relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.
Certa, porque a competência em razão do valor é relativa, assim como a territorial, podendo ser modificada por convenção das partes, nos termos do CPC.
Gabarito: E
No CPC, a competência pode ser classificada em absoluta ou relativa. A absoluta protege interesse público e, por isso, não pode ser alterada pela vontade das partes; é o caso, por exemplo, da competência em razão da matéria, da pessoa e da função, conforme o art. 62 do CPC. Já a competência em razão do valor é tratada como competência relativa, assim como a territorial. Isso significa que, em regra, ela pode ser modificada pela convenção das partes, desde que respeitados os limites legais. O próprio CPC admite a escolha de foro e a prorrogação da competência relativa, especialmente nos arts. 63 e 65. Então o gabarito E está correto porque coloca o valor no mesmo grupo do território: ambos são critérios relativos e, por isso, podem ser ajustados por acordo das partes. A banca costuma cobrar exatamente essa associação simples, para ver se você não troca valor com matéria ou pessoa, que são absolutos. Resumo de bolso: matéria, pessoa e função = absoluta; valor e território = relativa. Se a questão pedir essa classificação, pense na pergunta clássica: "isso interessa mais ao Estado ou dá para as partes combinarem?" Se der para combinar, tende a ser relativa.