Dentre os instrumentos de tutela coletiva em que a legislação específica contempla expressamente a legitimidade ativa da Defensoria Pública, encontram-se:
- A)habeas corpus coletivo e mandado de segurança coletivo.
Errada, porque habeas corpus coletivo não tem previsão legal expressa de legitimidade ativa da Defensoria Pública, e o mandado de segurança coletivo é restrito aos legitimados do art. 5, LXX, da CF.
- B)mandado de injunção coletivo e ação civil pública.
Certa, porque a Lei 7.347/1985 expressamente inclui a Defensoria Pública na ação civil pública e a Lei 13.300/2016 também a prevê no mandado de injunção coletivo.
- C)ação civil pública e mandado de segurança coletivo.
Errada, porque a ação civil pública está correta, mas o mandado de segurança coletivo não traz a Defensoria Pública entre os legitimados expressos.
- D)ação de improbidade e habeas data coletivo.
Errada, porque a ação de improbidade não é instrumento coletivo com legitimidade expressa da Defensoria, e habeas data coletivo não é a via típica prevista para essa legitimação.
- E)mandado de injunção coletivo e ação popular.
Errada, porque o mandado de injunção coletivo até contempla a Defensoria, mas a ação popular não atribui essa legitimidade ativa de forma expressa.
Gabarito: B
A questão cobra uma ideia bem prática: nem toda tutela coletiva admite a Defensoria Pública como autora, mas algumas leis fazem essa autorização de forma expressa. Aqui, os exemplos clássicos são a ação civil pública e o mandado de injunção coletivo. A ACP tem previsão na Lei 7.347/1985, art. 5, II, com redação dada pela LC 132/2009, que incluiu a Defensoria Pública entre os legitimados. Já o mandado de injunção coletivo foi regulamentado pela Lei 13.300/2016, art. 12, III, que também reconhece expressamente a legitimidade da Defensoria. É por isso que o gabarito é a letra B. A banca quis ver se você lembrava que a Defensoria atua na defesa de direitos fundamentais e coletivos de grupos vulneráveis, e a lei ampliou essa atuação em hipóteses específicas. Cuidado para não misturar "pode atuar em defesa coletiva" com "tem legitimidade expressa na lei". Em prova, isso faz toda a diferença. Se a lei não disser expressamente, a FCC costuma não perdoar o chute otimista.