De acordo com o Código de Processo Civil, quando o Oficial da Justiça verificar, no ato da citação, que o réu é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação, deverá
- A)citar o médico do réu pera que apresente laudo técnico que ateste a incapacidade desse no prazo de 5 dias.
Errada, porque o CPC não manda citar médico nem aguardar laudo técnico para só depois cumprir a citação.
- B)citar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do réu, certificando tal situação nos autos.
Errada, porque essa forma de entrega a familiar ou vizinho não se aplica quando o réu é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação.
- C)deixar de realizar à citação, pôs o comparecimento no local por duas vezes.
Errada, porque não existe essa regra de simplesmente deixar de citar por ter ido ao local duas vezes; o fundamento legal é outro.
- D)citar qualquer pessoa da família, mediante a apresentação de declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
Errada, porque a lei não autoriza citar familiar com base em declaração médica do citando nessa hipótese.
- E)deixar de realizar a citação, bem como e descrever e certificar minuciosamente a ocorrência.
Certa, porque o CPC determina que não se faça a citação e que o oficial certifique minuciosamente a ocorrência.
Gabarito: E
Aqui a ideia é simples: citação exige destinatário apto a compreender o ato. Se o oficial de justiça percebe, no momento da diligência, que o réu é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação, ele não deve forçar a barra nem tentar “entregar a qualquer custo”. O Código de Processo Civil trata isso com cuidado porque citação é ato sério e precisa respeitar a validade do procedimento. Nessa situação, o correto é não realizar a citação e registrar tudo de forma minuciosa nos autos. É exatamente a lógica do CPC, que exige certificação detalhada da ocorrência pelo oficial. A finalidade é evitar nulidade e permitir que o juízo tome a providência adequada depois. Esse cuidado é coerente com a regra geral dos atos processuais: quando falta pressuposto de validade do ato, não adianta improvisar. Em processo civil, forma importa, especialmente quando o ato inaugura a relação processual e garante contraditório e ampla defesa. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado descreve justamente a hipótese em que o oficial constata a impossibilidade de recebimento da citação, devendo se abster de praticá-la e certificar minuciosamente a ocorrência, nos termos do CPC.