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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar

Gabarito: E

A improcedência liminar do pedido é uma espécie de atalho processual do CPC: antes mesmo de ouvir o réu, o juiz pode rejeitar de plano a ação quando o pedido bater de frente com precedentes qualificados. A ideia é evitar gastar tempo e energia com uma demanda que já nasceu contrariando entendimento consolidado, como se o processo já entrasse em campo perdendo de 3 a 0. O fundamento está no art. 332 do CPC, que autoriza o julgamento liminar de improcedência quando a pretensão contrariar, entre outros, enunciado de súmula do STF ou do STJ, acórdão do STF ou do STJ em recursos repetitivos, entendimento firmado em IRDR ou IAC, ou súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Por isso, a alternativa E está correta: o enunciado menciona exatamente o acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, que é uma das hipóteses expressas do art. 332, II, do CPC. Em prova da FCC, sempre vale lembrar que a banca gosta de trocar o nome do precedente e mexer no detalhe do procedimento para ver se voce confunde uma hipótese com outra. Resumo prático: se a demanda já contraria precedente qualificado, o juiz pode julgar improcedente liminarmente, sem citação do réu. É o CPC economizando passos quando a resposta jurídica já está bem definida.

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