← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Uma empresa prestadora de serviços de provedor de internet ajuizou ação de cobrança contra Roberto, residente na cidade de Vitória-ES. A empresa juntou com a inicial documento que comprova a existência de contrato subscrito por Roberto, com cláusula de eleição de foro na capital do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a inicial foi distribuída a uma das Varas Cíveis da comarca do Rio de Janeiro-RJ. Neste caso, de acordo com as regras vigentes no CPC/2015, o juiz

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: cláusula de eleição de foro existe para dar previsibilidade, mas não é um cheque em branco. No CPC/2015, se essa cláusula estiver em contrato de adesão e parecer abusiva, o juiz pode sim reconhecer isso, porque a lei quer evitar que o contratante mais forte “empurre” o outro para um foro inviável. O ponto-chave está no art. 63, §3º, do CPC: o juiz pode declarar a abusividade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão e, com isso, afastar a competência escolhida pelas partes. Como a discussão é de competência territorial, ela é, em regra, relativa. Mas o CPC abriu uma exceção importante: o magistrado pode agir de ofício antes da citação. Depois da citação, a lógica muda: aí o réu precisa provocar a discussão, normalmente em preliminar de contestação, porque a incompetência territorial relativa não é livremente reconhecida de ofício em qualquer momento do processo. Por isso, a banca acertou ao indicar a possibilidade de atuação ex officio, mas limitando isso ao momento anterior à citação. Em resumo: foro eleito em contrato de adesão não é blindado. Se houver abuso, o juiz pode desconsiderar a cláusula, reconhecer a incompetência e remeter os autos ao foro adequado, mas esse movimento de ofício tem janela temporal. É o tipo de detalhe que a FCC adora cobrar com precisão cirúrgica.

Continue treinando

Questões relacionadas