Em ação proposta contra pessoa incapaz cujos interesses colidirem com os dos seus representantes legais, o juiz deverá, enquanto durar a incapacidade,
- A)nomear ao incapaz um curador especial.
Correta: o art. 72, I, do CPC determina a nomeação de curador especial ao incapaz quando houver colisão de interesses com seus representantes legais.
- B)nomear ao incapaz um amicus curiae.
Errada: amicus curiae atua como colaborador do juízo em causas relevantes, não como representante processual do incapaz.
- C)determinar ao Ministério Público que assuma a representação do incapaz.
Errada: o Ministério Público fiscaliza e intervém quando cabível, mas não assume a representação do incapaz nessa hipótese.
- D)determinar aos representantes legais do incapaz a indicação de terceiro idôneo para representá-lo.
Errada: a lei não manda os representantes indicarem terceiro idôneo; a providência é judicial e específica, com curador especial.
- E)nomear um supervisor judicial para monitorar a conduta dos representantes do incapaz.
Errada: não existe essa figura de supervisor judicial para esse caso no CPC; é invenção que tenta parecer formal demais.
Gabarito: A
Quando a ação é proposta contra pessoa incapaz e existe conflito de interesses entre ela e seus representantes legais, o processo não pode seguir com essa representação “torta”. O CPC resolve isso no art. 72, inciso I: o juiz deve nomear curador especial ao incapaz, enquanto durar a incapacidade, para garantir defesa efetiva e imparcial. A ideia é simples: se quem deveria proteger o incapaz está em posição de conflito, alguém independente precisa entrar em cena para evitar prejuízo processual. Aqui não se fala em substituir automaticamente os pais ou responsáveis, mas em criar uma proteção processual específica e temporária. Por isso, o gabarito é a letra A.