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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Clara vivia em união estável com Marina e são mães de Valentina, atualmente com dezessete anos. Clara veio a falecer e deixou como bem um único imóvel que adquirira antes do início da convivência com sua companheira – o imóvel está avaliado em 200 mil reais. Inexistem outros herdeiros ou qualquer divergência entre as interessadas. Ao prestar assistência jurídica em favor das herdeiras, o(a) defensor(a) natural deverá

Gabarito: A

Em inventário, a primeira pergunta é quase sempre a mais chata e mais importante: existe herdeiro incapaz? Se a resposta for sim, a via extrajudicial fica fora do jogo, porque o art. 610 do CPC exige capacidade plena dos interessados para o inventário em cartório. Aqui há Valentina, com 17 anos, então já aparece a trava legal. Mas isso não significa que o caso vá para um inventário judicial comum, longo e cheio de voltas. Quando o acervo é pequeno, o CPC admite o arrolamento comum, uma forma simplificada de partilha judicial. É justamente a ideia de economizar tempo e papelada sem ignorar a necessidade de controle judicial, já que há menor interessado. Por isso o gabarito é a letra A: deve ser proposta ação judicial para a partilha, seguindo o procedimento do arrolamento comum. A existência de acordo entre os interessados ajuda, mas não libera a via administrativa quando há incapaz. Em resumo: incapaz impede o cartório; valor modesto favorece o arrolamento judicial. A lógica é bem típica de prova da FCC: ela mistura duas portas de entrada - inventário extrajudicial e judicial simplificado - para ver se você lembra que a incapacidade fecha a primeira e empurra o caso para a segunda.

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