Há impedimento do juiz, sendo-lhe VEDADO exercer suas funções, no processo em que
- A)houver motivo de foro íntimo, não havendo necessidade de declarar suas razões.
Errada, porque motivo de foro íntimo é caso de suspeição, não de impedimento, e em regra o juiz pode se declarar suspeito sem precisar expor as razões.
- B)estiver interessado no julgamento em favor de qualquer das partes.
Errada, pois estar interessado no julgamento em favor de uma das partes é hipótese de suspeição, ligada à imparcialidade subjetiva, e não de impedimento.
- C)figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge.
Certa, porque o CPC prevê impedimento quando a parte é cliente do escritório de advocacia do cônjuge, companheiro ou parente do juiz, hipótese do art. 144.
- D)for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Errada, porque amizade íntima ou inimizade com partes ou advogados configura suspeição do juiz, e não impedimento.
- E)qualquer das partes for sua credora ou devedora.
Errada, pois a condição de credora ou devedora de uma das partes não é, por si só, hipótese típica de impedimento; a banca está misturando situações de suspeição ou criando uma formulação sem encaixe direto no rol legal.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é diferenciar impedimento de suspeição. O impedimento traz uma presunção mais forte de parcialidade e faz o juiz ficar proibido de atuar, porque a lei entende que existe um vínculo objetivo que compromete a função jurisdicional. Já a suspeição é mais ligada a aspectos subjetivos, como amizade íntima, inimizade, interesse indireto, etc. No CPC, o art. 144 lista as hipóteses de impedimento. Entre elas, está a situação em que a parte é cliente do escritório de advocacia do cônjuge, companheiro ou parente do juiz, ainda que em outro processo ou por outro advogado, conforme a regra do art. 144, VIII. A ideia é evitar qualquer risco de favorecimento indireto, porque a proximidade profissional pode contaminar a imparcialidade. Por isso, o gabarito é a letra C. Mesmo que o juiz não atue diretamente no caso do escritório, a ligação familiar com quem advoga para a parte gera impedimento legal. Em prova, quando aparecer vínculo mais objetivo e institucional, pense em impedimento; quando aparecer sentimento, afinidade ou antipatia, pense em suspeição. Resumo de ouro: o juiz impedido não pode exercer suas funções no processo. Aqui, o legislador preferiu cortar o mal pela raiz.