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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, em caso de penhora de bens, o Oficial de justiça realizará a avaliação quando

Gabarito: D

No CPC, a regra na penhora é simples: a avaliação do bem é feita pelo oficial de justiça. Só que o processo adora uma exceção para testar sua paciência. Quando a situação sair do comum, o juiz pode exigir uma avaliação mais cuidadosa, inclusive com perito, se houver necessidade ou dúvida fundada sobre o valor real do bem, conforme a lógica do art. 870 do CPC. As alternativas A, B e C trazem hipóteses em que a lei dispensa a avaliação, como títulos com cotação em bolsa e bens cujo preço médio pode ser consultado em fontes oficiais. Nesses casos, não faz sentido mandar alguém medir o que o mercado já entrega quase pronto, com atualização e referência objetiva. A alternativa D é a correta porque aponta justamente a situação em que a simples estimativa das partes não basta e surge dúvida fundada do juiz sobre o valor do bem. Nessa hipótese, o CPC autoriza a intervenção judicial para assegurar uma avaliação segura, evitando que o processo siga com valor artificialmente baixo ou alto. Em prova da FCC, fique atento: a banca gosta de misturar regra, exceção e quem faz o quê. Aqui, a chave é perceber que o oficial de justiça avalia como regra, mas o juiz pode exigir reforço técnico quando o valor do bem não estiver claro.

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