José é fiador em contrato de locação firmado por seu irmão, Jonas, o qual está inadimplente. Em razão disso, José foi demandado exclusivamente pelo locador em ação de cobrança. Considerando o contexto e as modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, José poderá realizar nos autos pedido de
- A)exclusão do polo passivo por ilegitimidade passiva.
Errada, porque o simples fato de ser fiador não gera ilegitimidade passiva: ele pode, sim, ser cobrado pelo locador.
- B)denunciação à lide.
Errada, porque a denunciação à lide não é a via adequada para o fiador trazer o devedor principal ao processo.
- C)chamamento ao processo.
Certa, pois o art. 130, III, do CPC autoriza o fiador demandado a chamar ao processo o afiançado, isto é, o devedor principal.
- D)assistência litisconsorcial.
Errada, porque assistência litisconsorcial pressupõe interesse jurídico de terceiro em auxiliar uma parte, não sendo o caso da relação fiador-devedor principal.
- E)assistência simples.
Errada, porque assistência simples também não é o instrumento próprio para o fiador incluir o devedor principal na demanda.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas coisas: quem foi cobrado sozinho e quem, na prática, também deve responder pela dívida. O fiador garante a obrigação do locatário, então, se o locador cobra apenas José, o Código de Processo Civil permite que ele chame ao processo o devedor principal, ou seja, Jonas. Isso está no art. 130, III, do CPC: o fiador demandado pode fazer chamamento ao processo do afiançado. Perceba a lógica: José não está dizendo “eu não devo nada”; ele está dizendo “se eu tiver de responder, quero trazer para a mesma ação quem é o principal responsável pela dívida”. É uma técnica de intervenção de terceiros que amplia o polo passivo para discutir a responsabilidade de todos de uma vez, evitando ação posterior de regresso. Por isso o gabarito é a letra C. Em prova, quando aparecer fiador acionado sozinho, acenda a luz do chamamento ao processo. A banca gosta desse clássico porque ele parece uma discussão de “defesa”, mas na verdade é intervenção de terceiro expressamente prevista em lei. Resumo mental: denunciação à lide costuma envolver garantia de regresso em hipóteses legais específicas; assistência entra quando o terceiro quer ajudar uma das partes; já o fiador demandado tem ferramenta própria, que é o chamamento ao processo.