De acordo com a Lei nº 9.099/1995, é de competência do Juizado Especial Civil, as
- A)execuções dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 60 vezes o salário-mínimo.
Errada, porque a execução de título executivo extrajudicial no Juizado Especial Cível só cabe até 40 salários-mínimos, e não até 60.
- B)ações possessórias independentemente do valor do bem imóvel.
Errada, porque as ações possessórias sobre imóvel no JEC são cabíveis apenas até o limite de 40 salários-mínimos.
- C)ações de despejo para uso próprio.
Certa, pois a ação de despejo para uso próprio está expressamente prevista no art. 3º, III, da Lei 9.099/1995.
- D)causas relativas a acidentes de trabalho cujo valor não ultrapasse até 40 vezes o salário-mínimo.
Errada, porque acidentes de trabalho não integram a competência do Juizado Especial Cível comum da Lei 9.099/1995.
- E)causas de natureza alimentar e de interesse da Fazenda Pública, desde que amistadas do valor de 40 vezes o salário-mínimo.
Errada, porque causas alimentares e demandas envolvendo a Fazenda Pública não pertencem à competência do Juizado Especial Cível.
Gabarito: C
A Lei 9.099/1995 criou o Juizado Especial Cível para facilitar a vida de quem quer resolver causa menor sem entrar no labirinto do procedimento comum. A ideia é dar rapidez, simplicidade e menos formalismo, mas sem virar “terra sem regra”. Por isso, o art. 3º da lei lista de forma bem específica o que pode tramitar ali. Entre essas hipóteses está a ação de despejo para uso próprio. Isso aparece expressamente no art. 3º, III, da Lei 9.099/1995, então aqui não tem segredo: se a pergunta fala em despejo para uso próprio, acende a luz do JEC. É uma competência material prevista em lei, independentemente de o caso parecer mais ou menos simples na prática. A banca gosta de confundir você misturando temas que também têm limite de valor, mas não entram na competência do Juizado. No JEC, as ações possessórias sobre bem imóvel só entram até o valor de 40 salários-mínimos, e as execuções de títulos extrajudiciais também seguem esse teto. Já causas contra a Fazenda Pública e matérias de acidente de trabalho não são da competência do Juizado Especial Cível comum. Então o gabarito é a alternativa C porque ela reproduz exatamente uma hipótese legal expressa de competência do Juizado Especial Cível. Em prova, quando a lei traz a matéria de forma nominada, vale mais do que qualquer tentativa de “adivinhar” pelo valor ou pela lógica do caso.