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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a distribuição do ônus da prova

Gabarito: C

Aqui a regra do CPC é bem elegante: o ônus da prova, em princípio, segue a estrutura do art. 373, mas pode ser ajustado pelas partes em certos limites. O Código admite a chamada convenção sobre distribuição do ônus da prova, desde que o direito discutido seja disponível e as partes sejam plenamente capazes. Isso está no art. 373, §3º, do CPC. Mas calma, não vale vale-tudo. O próprio CPC impede que essa convenção torne excessivamente difícil o exercício do direito por uma das partes, e também veda ajuste abusivo em hipóteses de indisponibilidade ou quando houver proteção especial da parte vulnerável, como lembra a leitura conjunta do dispositivo com a lógica de proteção processual. Por isso o gabarito é a letra C: a alteração convencional só é admitida se recair sobre direito disponível. Em processo civil, a autonomia das partes existe, mas não pode atropelar limites legais nem transformar a prova em missão impossível para um dos lados. O CPC trata disso de forma bem direta no art. 373, §3º e §4º. Resumo de prova: a distribuição do ônus da prova não é uma prisão perpétua do caput, mas também não é um brinquedo nas mãos das partes. Há liberdade, sim, porém com freio legal.

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