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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) recebe diariamente pessoas alegando que estão recebendo descontos em suas aposentadorias em decorrência de empréstimos consignados que não foram contratados e dos quais não reconhecem a autenticidade da assinatura. Tal fato resulta na judicialização de inúmeras demandas individuais para a declaração de inexistência do débito contra essa determinada financeira e, em grande parte dessas demandas, a controvérsia precisa ser verificada por meio de prova pericial, sendo que nenhuma das ações está em julgamento na segunda instância (Tribunal de Justiça do Estado do ES - TJES). Diante da natureza de tal controvérsia,

Gabarito: C

O IRDR, previsto nos arts. 976 a 987 do CPC, serve para uniformizar a solução de uma mesma questão jurídica que esteja se repetindo em vários processos, evitando decisões contraditórias e aquela famosa loteria judicial. Ele exige dois requisitos centrais: efetiva repetição de processos e controvérsia sobre questão unicamente de direito, além do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O ponto-chave aqui é o termo “unicamente de direito”. Se a controvérsia depende, em grande parte, de prova pericial para saber, por exemplo, se a assinatura é verdadeira ou não, então não se trata de matéria puramente jurídica. Nesse cenário, o IRDR não é o instrumento adequado, porque ele não foi pensado para reexaminar prova, mas para fixar tese jurídica sobre um tema repetido. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que a existência de inúmeras ações parecidas não basta: se a solução do caso depende de apuração fática individualizada, especialmente por perícia, falta o requisito de questão unicamente de direito. Sem esse filtro, o IRDR vira atalho para discutir prova, e aí ele sai da pista e entra na contramão. E tem mais: não é necessário que exista demanda em segundo grau para que o incidente seja cabível. O que importa é a repetição da controvérsia e a natureza jurídica da questão. Mas, neste caso específico, a barreira decisiva é outra: a necessidade de prova pericial.

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