De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência do recurso pelo autor
- A)depende da concordância do réu, salvo se este ainda não tiver sido citado ou for revel; porém, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação do réu.
Errada: a desistência do recurso não depende da concordância do réu, e a renúncia também independe de aceitação da outra parte.
- B)depende da concordância do réu, assim como a renúncia ao direito de recorrer, salvo, em ambos os casos, se o réu ainda não tiver sido citado ou for revel.
Errada: tanto a desistência quanto a renúncia são independentes de concordância do réu, sem exceção para citação ou revelia.
- C)e a renúncia ao direito de recorrer não dependem de concordância do réu, independentemente de este já ter sido citado ou de ser ou não revel.
Certa: o CPC permite desistir do recurso e renunciar ao direito de recorrer sem anuência do réu.
- D)não depende da concordância do réu; porém, a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação do réu, salvo se este ainda não tiver sido citado ou for revel.
Errada: inverteu a regra, porque a desistência não depende de concordância e a renúncia também não depende de aceitação.
- E)só depende da concordância do réu nos casos em que este também tiver interposto recurso contra o mesmo ato judicial recorrido; já a renúncia ao direito de recorrer independe da concordância do réu em qualquer circunstância.
Errada: a desistência não fica condicionada à interposição de recurso pela outra parte, e a renúncia não depende de concordância do réu.
Gabarito: C
No CPC, a lógica é simples: quem recorre pode voltar atrás, e quem ainda nem recorreu pode abrir mão do direito de recorrer. O art. 998 diz que o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem precisar da anuência do recorrido ou dos litisconsortes. Já o art. 999 afirma que a renúncia ao direito de recorrer também independe da aceitação da outra parte. Na prática, isso significa que o processo não fica “preso” à vontade do adversário para que o recurso seja retirado ou para que a parte renuncie desde logo ao direito de recorrer. É uma ideia de disponibilidade do recurso: se o titular quer desistir ou renunciar, o CPC deixa. Sem drama, sem autorização do outro lado. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente o regime legal: desistência do recurso e renúncia ao direito de recorrer não dependem de concordância do réu, seja ele citado ou revel. A banca costuma cobrar essa diferença com cuidado, porque desistência e renúncia são institutos parecidos, mas têm momentos e efeitos próprios. Resumo de prova: desistência atinge um recurso já interposto; renúncia atinge o direito de ainda recorrer. Em ambos os casos, a aceitação da parte contrária não é exigida pelo CPC.