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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo o Código de Processo Civil, os embargos de declaração

Gabarito: B

Os embargos de declaração são o recurso usado para “arrumar a casa” quando a decisão judicial vem com algum defeito de linguagem ou de conteúdo: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A ideia aqui não é rediscutir tudo do zero, mas corrigir o que impede a compreensão ou completa a decisão. O CPC trata disso no art. 1.022. E olha a pegadinha clássica: embargos de declaração não exigem preparo e têm prazo de 5 dias, conforme o art. 1.023 do CPC. Além disso, eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, e não apenas suspendem. Por isso, quando a banca troca os efeitos ou o prazo, ela está testando se você decorou o recurso ou entendeu o recurso. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a essência do art. 1.022: os embargos podem ser opostos sem preparo contra decisão judicial com erro material, obscuridade, contradição ou omissão. A expressão da alternativa tem um pequeno deslize de digitação (“erro maternal”), mas a intenção clara é “erro material”, que é exatamente uma das hipóteses legais. Na prática, embargos de declaração servem para melhorar a decisão, não para fazer milagre recursal. Se o defeito é de redação, omissão ou contradição, eles entram em cena. Se a parte quer apenas reabrir debate porque não gostou do resultado, aí já começa a ficar com cara de uso indevido do recurso.

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