Segundo o Código de Processo Civil, os embargos de declaração
- A)possuem efeito suspensivo, motivo pelo qual suspendem o prazo para a interposição de outro recurso.
Errada: os embargos de declaração não têm efeito suspensivo automático; em regra, eles interrompem o prazo para outros recursos, nos termos do CPC.
- B)podem ser opostos independentemente de preparo contra decisão judicial que apresentar erro maternal, obscuridade, contradição ou omissão.
Certa: o CPC admite embargos de declaração, sem preparo, contra decisão com obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- C)manifestamente protestatórios poderão ensejar à parte embargante condenação em multa de 20% sobre o valor atualizado da causa.
Errada: a multa por embargos manifestamente protelatórios não é de 20%, e sim até 2% na primeira hipótese e até 10% em caso de reiteração.
- D)deverão ser opostos no prazo de 15 dias em petição dirigida ao juiz que proferiu a decisão.
Errada: o prazo é de 5 dias, e não de 15 dias, embora a petição seja dirigida ao juiz ou relator que proferiu a decisão.
- E)não admitem manifestação do embargado, devendo o juiz pagar o recurso no prazo de 5 dias.
Errada: há possibilidade de manifestação do embargado quando os embargos puderem alterar o resultado, e o prazo para julgamento não é de 5 dias para o juiz em regra geral.
Gabarito: B
Os embargos de declaração são o recurso usado para “arrumar a casa” quando a decisão judicial vem com algum defeito de linguagem ou de conteúdo: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A ideia aqui não é rediscutir tudo do zero, mas corrigir o que impede a compreensão ou completa a decisão. O CPC trata disso no art. 1.022. E olha a pegadinha clássica: embargos de declaração não exigem preparo e têm prazo de 5 dias, conforme o art. 1.023 do CPC. Além disso, eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, e não apenas suspendem. Por isso, quando a banca troca os efeitos ou o prazo, ela está testando se você decorou o recurso ou entendeu o recurso. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a essência do art. 1.022: os embargos podem ser opostos sem preparo contra decisão judicial com erro material, obscuridade, contradição ou omissão. A expressão da alternativa tem um pequeno deslize de digitação (“erro maternal”), mas a intenção clara é “erro material”, que é exatamente uma das hipóteses legais. Na prática, embargos de declaração servem para melhorar a decisão, não para fazer milagre recursal. Se o defeito é de redação, omissão ou contradição, eles entram em cena. Se a parte quer apenas reabrir debate porque não gostou do resultado, aí já começa a ficar com cara de uso indevido do recurso.