São legitimados a ajuizar ação civil pública: I. Ministério Público. II. Defensoria Pública, desde que em litisconsórcio com o Ministério Público. III. Associações, desde que constituídas há pelo menos 3 meses, nos termos da lei civil. IV. Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. V. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, II e IV.
Errada, porque o item II está incorreto: a Defensoria Pública não precisa litisconsorciar com o Ministério Público para propor ação civil pública.
- B)III, IV e V.
Errada, porque o item III está incorreto: associações precisam de pelo menos 1 ano de constituição, e não 3 meses.
- C)I, II e III.
Errada, porque o item II está errado e o item III também está errado, então não dá para fechar nesses três itens.
- D)I, IV e V.
Certa, porque o Ministério Público, as entidades da Administração Indireta listadas e os entes federativos têm legitimação expressa na Lei da ACP.
- E)II, III e V.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também está incorreto.
Gabarito: D
Na ação civil pública, a legitimação ativa vem do artigo 5º da Lei 7.347/1985. É um rol bem importante porque mostra quem pode defender, em juízo, interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Entre os legitimados estão o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e também certas entidades da Administração Indireta, como autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. O item II está errado porque a Defensoria Pública pode ajuizar ação civil pública por legitimidade própria, sem precisar estar em litisconsórcio com o Ministério Público. Isso foi reforçado pela Lei 11.448/2007, que incluiu expressamente a Defensoria no art. 5º da Lei da ACP. O item III também está errado porque a associação não precisa estar constituída há 3 meses: a regra legal fala em pelo menos 1 ano de constituição nos termos da lei civil, além de pertinência temática com suas finalidades institucionais. Ou seja, a banca trocou o prazo para tentar fazer você escorregar no detalhe. Assim, estão corretos apenas os itens I, IV e V. É exatamente o que sustenta o gabarito D, com base no art. 5º, incisos I, III, IV e V, da Lei 7.347/1985.