Em relação ao valor das causas, o Juizado Especial tem competência para conciliação, processo e Julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda a
- A)40 vezes o salário mínimo.
Correta, porque a Lei 9.099/1995 fixa em 40 salários mínimos o limite de valor para a competência do Juizado Especial Cível.
- B)80 vezes o salário mínimo.
Errada, pois 80 salários mínimos não é o teto legal do JEC cível estadual.
- C)100 vezes o salário mínimo.
Errada, porque 100 salários mínimos extrapola muito o limite previsto em lei.
- D)60 vezes o salário mínimo.
Errada, já que 60 salários mínimos também supera o patamar legal do Juizado Especial.
- E)70 vezes o salário mínimo.
Errada, pois 70 salários mínimos não corresponde ao limite da Lei 9.099/1995.
Gabarito: A
O Juizado Especial Cível existe para dar uma resposta mais rápida e simples a causas de menor complexidade. A ideia é evitar um processo longo quando o conflito é menor e pode ser resolvido com conciliação, instrução simples e julgamento mais direto. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, a regra principal está no art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995: compete ao Juizado processar e julgar causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo. Esse é o teto que você precisa guardar, porque é exatamente o limite que define essa competência pelo valor da causa. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções aumentam esse limite sem respaldo na lei. Em prova, a banca adora trocar o número para testar se você decorou o básico ou se deixou o valor escapar no meio do enunciado. Resumo de ouro: Juizado Especial Cível estadual = causas de menor complexidade até 40 salários mínimos. Passou disso, em regra, já sai da competência do JEC.