De com as normas do Código de Processo Civil que disciplinam a execução por quantia certa, são formas de expropriação:
- A)a penhora e o arresto, apenas.
Errada, porque penhora e arresto são atos de constrição e garantia da execução, não formas de expropriação.
- B)a adjudicação e a penhora, apenas.
Errada, porque adjudicação é forma de expropriação, mas penhora não é.
- C)a alienação, a adjudicação, o arresto, a penhora e a remição.
Errada, porque mistura atos de constrição e extinção com as verdadeiras formas de expropriação; arresto, penhora e remição não entram nessa categoria.
- D)a alienação, a penhora e a remição, apenas.
Errada, porque alienação e, em sentido amplo, remição podem aparecer na execução, mas penhora não é forma de expropriação e a alternativa fica incompleta.
- E)a adjudicação, a alienação e a apropriação de frutos e rendimentos de empresa.
Certa, porque o CPC prevê como formas de expropriação a adjudicação, a alienação e a apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimento.
Gabarito: E
Na execução por quantia certa, o CPC organiza a fase de satisfação do credor em atos que buscam transformar o patrimônio do devedor em dinheiro ou em utilidade equivalente. Aqui, o ponto-chave é separar bem os atos de constrição dos atos de expropriação: penhora e arresto servem para apreender e resguardar bens, mas não são, por si, formas de expropriar. O Código de Processo Civil é bem direto no art. 825: a expropriação faz-se por adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimento e de outros bens. Ou seja, são esses os caminhos clássicos para tirar do patrimônio do executado o valor necessário ao pagamento do credor. A adjudicação ocorre quando o credor fica com o bem penhorado, a alienação quando o bem é vendido, e a apropriação de frutos e rendimentos quando a satisfação vem pelo que o bem ou a empresa produz ao longo do tempo. É um rol legal que a banca adora cobrar em forma de pegadinha, trocando expropriação por medidas anteriores da execução. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traz exatamente as formas de expropriação previstas no CPC, sem misturar penhora, arresto ou remição, que pertencem a outras fases ou categorias da execução.