A decisão do Tribunal de Justiça que sobrestar o recurso extraordinário que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal é recorrível por
- A)mandado de injunção.
Incorreta, porque mandado de injuncao nao serve para impugnar decisao judicial de sobrestamento de recurso.
- B)agravo em recurso extraordinário.
Incorreta, porque o agravo em recurso extraordinario é cabivel contra decisao que inadmite o RE, nao contra simples sobrestamento.
- C)mandado de segurança.
Incorreta, porque mandado de seguranca nao é via substitutiva de recurso para atacar essa decisao processual.
- D)reclamação.
Incorreta, porque reclamação nao é o meio normal para impugnar sobrestamento de RE por tema repetitivo pendente no STF.
- E)agravo interno,
Correta, porque o CPC prevê agravo interno contra a decisao do presidente ou vice-presidente do tribunal que aplica o sobrestamento na origem.
Gabarito: E
Quando o Tribunal de Justiça sobresta o recurso extraordinário porque a matéria ainda depende de definição pelo STF em tema repetitivo, a lógica do CPC e evitar que o tribunal local fique decidindo sozinho uma questão que ainda será uniformizada. Nessa situação, a decisão de sobrestamento nao encerra o caminho do recurso, mas tambem nao autoriza um recurso “direto” para o STF como se já houvesse juizo de admissibilidade negativo definitivo. O CPC/2015 trata isso no art. 1.030, especialmente no § 2º, prevendo impugnacao por agravo interno quando a decisao for tomada na origem pelo presidente ou vice-presidente do tribunal. Por isso, se a decisao do TJ sobrestar o RE, o meio adequado é o agravo interno, para levar a materia ao proprio tribunal que proferiu o ato. Em prova, pense assim: sobrestou na origem, ataca-se internamente na origem; simples, elegante e bem CPC raiz.