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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da citação, em consonância com as regras vigentes atualmente na sistemática processual civil brasileira,

Gabarito: A

A citação é o ato que chama o réu ao processo e, em regra, é indispensável para a formação válida da relação processual. Mas existe uma exceção bem cobrada: na improcedência liminar do pedido, o juiz pode julgar a causa de imediato, antes mesmo da citação, quando a pretensão contrariar súmula, repetitivo, entendimento consolidado ou houver prescrição/decadência, conforme o art. 332 do CPC. Nessa hipótese, a falta de citação do demandado não invalida a sentença nem impede que ela faça coisa julgada, porque o réu nem chegou a ser chamado para se defender nesse momento inicial. É um daqueles casos em que o processo já nasce “encerrando a conversa”. As demais alternativas tropeçam em regras atuais da citação: hoje a sistemática privilegia o meio eletrônico, a citação válida produz efeitos próprios da litispendência, e o prazo de 3 dias na citação eletrônica não significa confirmação automática, mas sim a necessidade de adotar outra forma de citação.

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