Em um determinado processo de conhecimento, Jonatas e Tibério disputam o domínio de um determinado bem móvel. Ocorre que Lúcia, que não faz parte da relação processual e não foi citada, ficou sabendo da existência da demanda e entende que na verdade o objeto litigioso é de sua propriedade, e não de qualquer das partes da demanda. O processo está em andamento e, até o presente momento, ainda não consta qualquer decisão judicial a respeito do bem litigioso. Considerando esta situação, verifique as asserções abaixo: I. Lúcia deverá se valer de embargos de terceiro PORQUE II. este é o meio adequado para terceiro que pretenda, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. A respeito dessas asserções,
- A)a I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Errada, porque a I não é verdadeira: sem constrição ou ameaça de constrição, não cabe embargos de terceiro.
- B)a I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Errada, porque a II também não é verdadeira: o simples fato de ser terceiro e alegar domínio não basta para o cabimento.
- C)I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Errada, porque nem I nem II são verdadeiras, então não há como falar em justificativa válida entre elas.
- D)I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
Errada, porque as duas asserções estão incorretas, logo não existe relação de verdade e justificativa entre elas.
- E)I e II são proposições falsas.
Certa, porque embargos de terceiro exigem constrição ou ameaça de constrição judicial, o que não aparece no enunciado.
Gabarito: E
Embargos de terceiro servem para proteger quem não é parte no processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possui ou sobre o qual tem domínio. O fundamento está no art. 674 do CPC: o terceiro reage quando um ato judicial atinge indevidamente o seu patrimônio. É um remédio típico para desfazer penhora, arresto, sequestro e medidas parecidas, não para disputar a propriedade em abstrato. No caso, Lúcia apenas soube da ação e afirma ser dona do bem, mas o enunciado diz que ainda não houve qualquer decisão judicial sobre o bem litigioso. Sem constrição, nem ameaça concreta derivada de ato judicial, falta o pressuposto básico dos embargos de terceiro. Então a afirmação I fica errada. A afirmação II também está errada porque ela amplia demais a hipótese de cabimento. Não basta ser terceiro e dizer que a coisa é sua: é preciso haver o ato judicial constritivo ou sua ameaça, como exige o CPC. A doutrina é pacífica nesse ponto, e a jurisprudência também trata os embargos como ação defensiva contra agressão judicial ao patrimônio do terceiro. Por isso, o gabarito é E: I e II são falsas. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre "ter interesse no bem" e "sofrer constrição judicial". Parece detalhe, mas em processo civil esse detalhe faz toda a festa.