Em ação movida por Pedro contra José, este arguiu, em preliminar de contestação, sua ilegitimidade passiva, indicando Patrícia como sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
- A)facultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do réu, sendo que, realizada a substituição, Pedro reembolsará as despesas de José, mas ficará isento do pagamento de honorários ao procurador deste.
Errada, porque o CPC manda pagar honorários ao advogado do réu substituído, e não apenas reembolsar despesas.
- B)facultar a Pedro a alteração da petição inicial para substituição do réu, sendo que, realizada a substituição, Pedro reembolsará as despesas de José e pagará honorários ao procurador deste.
Certa, porque o art. 338 do CPC permite a substituição do réu indicado como ilegítimo e impõe ao autor o reembolso das despesas e o pagamento de honorários.
- C)extinguir o processo sem resolução do mérito, caso conclua pela ilegitimidade de José, sendo-lhe vedado facultar a Pedro a emenda da petição inicial para substituição do réu depois de apresentada a contestação.
Errada, porque o juiz pode sim facultar a emenda da inicial para substituição do réu após a contestação, quando houver indicação do legitimado correto.
- D)extinguir o processo com resolução do mérito, caso conclua pela ilegitimidade de José, sendo-lhe vedado facultar a Pedro a emenda da petição inicial para substituição do réu depois de apresentada a contestação.
Errada, porque ilegitimidade passiva não leva à extinção com resolução do mérito, mas, em regra, à correção do polo passivo ou, se o caso não se resolver, à extinção sem mérito.
- E)determinar a substituição de José por Patrícia, independentemente de pedido ou mesmo da concordância de Pedro, caso conclua que ela é, de fato, sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo.
Errada, porque o juiz não substitui o réu de ofício nem independentemente da iniciativa do autor; a correção depende da faculdade conferida ao demandante.
Gabarito: B
Quando o réu, em contestação, diz que não é parte legítima e ainda aponta quem deveria ocupar seu lugar, o CPC não manda encerrar logo o processo. A ideia é evitar um erro de direcionamento da ação sem sacrificar a utilidade do processo. Por isso, o juiz deve permitir que o autor ajuste a petição inicial para substituir o réu indicado errado, nos termos do art. 338 do CPC. Se o autor aceita a substituição, o processo continua com a pessoa correta no polo passivo. Mas isso não sai de graça: o autor deve ressarcir as despesas processuais feitas pelo réu que saiu da ação e também pagar honorários ao advogado dele. É a forma do CPC equilibrar correção do polo passivo com respeito ao trabalho já realizado pela defesa. É exatamente por isso que a letra B está certa. Houve alegação de ilegitimidade passiva com indicação do sujeito passivo correto, então o juiz deve facultar a emenda para substituição do réu, e, feita a substituição, o autor arca com as despesas de José e com honorários advocatícios. Isso é texto de prova bem típico da FCC, que adora cobrar o art. 338 quase literalmente. Resumo de bolso: apontou o réu errado e indicou o certo? O juiz dá chance de corrigir. Se o autor troca, paga as despesas e os honorários do réu que saiu.