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Direito Processual Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação movida por Pedro contra José, este arguiu, em preliminar de contestação, sua ilegitimidade passiva, indicando Patrícia como sujeito passivo da relação jurídica discutida no processo. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá

Gabarito: B

Quando o réu, em contestação, diz que não é parte legítima e ainda aponta quem deveria ocupar seu lugar, o CPC não manda encerrar logo o processo. A ideia é evitar um erro de direcionamento da ação sem sacrificar a utilidade do processo. Por isso, o juiz deve permitir que o autor ajuste a petição inicial para substituir o réu indicado errado, nos termos do art. 338 do CPC. Se o autor aceita a substituição, o processo continua com a pessoa correta no polo passivo. Mas isso não sai de graça: o autor deve ressarcir as despesas processuais feitas pelo réu que saiu da ação e também pagar honorários ao advogado dele. É a forma do CPC equilibrar correção do polo passivo com respeito ao trabalho já realizado pela defesa. É exatamente por isso que a letra B está certa. Houve alegação de ilegitimidade passiva com indicação do sujeito passivo correto, então o juiz deve facultar a emenda para substituição do réu, e, feita a substituição, o autor arca com as despesas de José e com honorários advocatícios. Isso é texto de prova bem típico da FCC, que adora cobrar o art. 338 quase literalmente. Resumo de bolso: apontou o réu errado e indicou o certo? O juiz dá chance de corrigir. Se o autor troca, paga as despesas e os honorários do réu que saiu.

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