Sobre a competência no Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro
- A)de domicílio do réu.
Certa, porque o art. 46 do CPC estabelece, em regra, o foro do domicílio do réu para ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
- B)de qualquer uma das partes, à escolha do autor.
Errada, porque a escolha livre do autor não é a regra geral de competência territorial nesse caso.
- C)da situação da coisa móvel, cujo juízo tem competência absoluta.
Errada, porque o foro da situação da coisa é típico de discussões envolvendo bens imóveis, e não bens móveis; além disso, a competência territorial não é absoluta aqui.
- D)de domicílio do autor.
Errada, porque o domicílio do autor não é o critério geral previsto no CPC para essa hipótese.
- E)de eleição, cujo juízo tem competência absoluta.
Errada, porque foro de eleição depende de convenção das partes e, mesmo quando existe, não gera competência absoluta.
Gabarito: A
A regra geral de competência territorial no CPC, para ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, é o foro do domicílio do réu. Isso está no art. 46 do Código de Processo Civil: a ação deve ser proposta, em regra, no domicílio de quem vai defender-se em juízo. Simples assim: a lógica do CPC, como ponto de partida, favorece o réu, que não precisa sair correndo atrás do processo pelo país afora. Essa regra vale justamente para direitos pessoais e para direitos reais sobre bens móveis. Diferente do que acontece com imóveis, aqui não existe a força do foro da situação da coisa como regra principal. Em bens móveis, a posse e a localização podem até ser relevantes em situações específicas, mas não mudam essa competência territorial geral. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a disciplina do art. 46 do CPC e a orientação clássica da doutrina: foro do domicílio do réu como regra, salvo hipóteses especiais previstas em lei. Em prova, quando aparecer "em regra", desconfie de respostas que tentem criar foros alternativos sem base legal. Resumo de prova: direito pessoal e direito real sobre bem móvel = foro do domicílio do réu; imóvel é que costuma puxar a discussão para o foro da situação da coisa.