De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa
- A)pode ser pronunciada de ofício pelo juiz.
Errada, porque a incompetência relativa não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, conforme a lógica do CPC e a Súmula 33 do STJ.
- B)só pode ser pronunciada pelo juiz se arguida pelo réu em preliminar de contestação ou pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Certa, pois a incompetência relativa deve ser arguida pelo réu em preliminar de contestação, e o Ministério Público também pode suscitá-la nas causas em que atuar.
- C)só pode ser pronunciada pelo juiz se arguida pelo réu por meio de exceção de incompetência, que deverá ser necessariamente apresentada no prazo de contestação, por meio de petição autônoma a esta, sob pena de não ser conhecida.
Errada, porque a exceção de incompetência como petição autônoma foi superada no CPC atual, que exige a arguição em preliminar de contestação.
- D)não pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar, salvo apenas para resguardar os interesses de parte absolutamente incapaz.
Errada, porque o Ministério Público pode, sim, alegar a incompetência relativa nas causas em que atuar, não ficando limitado apenas à proteção de incapaz absoluto.
- E)pode ser pronunciada pelo juiz a requerimento do autor, mesmo depois da distribuição da ação, desde que previamente à citação.
Errada, porque o juiz não pronuncia incompetência relativa a pedido do autor antes da citação; a matéria depende de alegação da parte legitimada e não de iniciativa do autor.
Gabarito: B
A incompetência relativa trata, em regra, de tema ligado ao interesse das partes, como o foro territorial adequado. Por isso, ela não costuma ser reconhecida de ofício pelo juiz. A lógica do CPC é simples: se a parte interessada não reclama no momento certo, o processo segue onde está, por prorrogação da competência. No Código de Processo Civil, a forma correta de alegar essa matéria é em preliminar de contestação. O réu não usa mais a antiga "exceção de incompetência" como peça autônoma, porque o CPC atual concentrou a discussão na própria contestação. Além disso, o Ministério Público também pode suscitar a incompetência relativa nas causas em que atuar, quando perceber prejuízo processual relevante. Por isso, a alternativa B está correta: ela traduz exatamente a disciplina legal da incompetência relativa, que deve ser arguida pela parte interessada e pode ser levantada pelo MP nas hipóteses em que intervém. Em prova, pense assim: incompetência relativa é matéria de iniciativa das partes, não de atuação espontânea do juiz. Como reforço de jurisprudência, o STJ consolidou que a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício (Súmula 33), o que combina com a ideia de prorrogação da competência se ninguém reclamar a tempo.