De acordo com o Código de Processo Civil, se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso objeto de ação penal em curso perante a justiça criminal, o juiz
- A)deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, resguardada a eficácia de medidas de caráter urgente ou satisfativas.
Errada, porque não há extinção por falta de interesse de agir nessa hipótese; o CPC prevê suspensão do processo, e não encerramento sem mérito.
- B)deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar por prazo indeterminado.
Errada, porque a suspensão não é por prazo indeterminado: o CPC limita essa paralisação a 1 ano.
- C)pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de um ano, ao final do qual incumbirá ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia.
Certa, pois o CPC admite a suspensão do processo até a decisão da justiça criminal, com prazo máximo de 1 ano.
- D)deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de três meses, ao final do qual incumbirá ao juiz cível solicitar ao juiz criminal urgência no exame da questão prévia.
Errada, porque o prazo de 3 meses não existe nessa hipótese no CPC, nem há essa providência de solicitar urgência ao juiz criminal.
- E)deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo essa suspensão vigorar pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Errada, porque a suspensão por 1 ano prorrogável uma única vez por igual período não é a regra dessa matéria no CPC.
Gabarito: C
Quando a solução da causa civil depender de saber se houve um fato delituoso que está sendo apurado no juízo criminal, o CPC autoriza a suspensão do processo. A lógica é simples: primeiro se esclarece a questão penal que serve de base para a decisão civil, evitando decisões contraditórias ou precipitada decisão do juiz cível. O ponto central está no artigo 313, V, do CPC. Nessa hipótese, o juiz pode suspender o processo até o pronunciamento da justiça criminal. Em regra, essa suspensão não fica solta no tempo: o CPC limita a paralisação a 1 ano. Passado esse prazo, o processo volta a andar, sem ficar eternamente parado esperando o desfecho penal. Por isso o gabarito é a letra C. Ela capta a ideia de suspensão por prejudicialidade externa penal e traz o prazo máximo de 1 ano, exatamente como prevê o CPC. A banca gosta de testar se você confunde suspensão com extinção, ou se acha que a paralisação pode durar para sempre - e aí mora o perigo. Em resumo: havendo dependência do mérito civil em relação a fato delituoso em ação penal em curso, o caminho é suspender o processo, e não extingui-lo, observando o prazo legal. O CPC preserva a harmonia entre as jurisdições e evita que o juiz cível faça papel de juízo criminal improvisado.