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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público, nos casos em que intervém como fiscal da ordem jurídica,

Gabarito: B

Quando o Ministério Público entra no processo como fiscal da ordem jurídica, ele não está ali para “torcer” por uma das partes, mas para zelar pelo interesse público e pela correta aplicação da lei. Por isso, o CPC lhe dá uma atuação ampla: ele deve ser intimado dos atos do processo e pode se manifestar, produzir provas e recorrer quando necessário. O ponto-chave aqui é o poder de impugnação. Pelo CPC, o MP pode recorrer das decisões que entender cabíveis, inclusive de sentença e de decisões interlocutórias, porque sua intervenção não é decorativa. Se houver interesse jurídico protegido pela ordem pública, ele pode atuar para corrigir vícios e evitar prejuízo ao processo. Isso é compatível com a lógica dos arts. 178, 179 e 996 do CPC. O art. 996 reconhece a legitimidade recursal do Ministério Público, e a doutrina trata isso como consequência natural da sua função institucional de fiscal da ordem jurídica. Em resumo: se o processo tem um defeito relevante, o MP não precisa ficar só olhando o filme passar. Por isso, o gabarito é a letra B: o Ministério Público, quando intervém como fiscal da ordem jurídica, pode recorrer tanto da sentença quanto das decisões interlocutórias. As demais alternativas trazem restrições ou generalizações que não batem com o CPC.

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