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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insatisfeito com o resultado, Lucas pretende apresentar recurso em face da sentença em relação aos capítulos relativos à partilha de bens e aos alimentos. Em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação,

Gabarito: C

Na apelação, a regra do CPC é simples: ela recebe efeito suspensivo e devolutivo ao mesmo tempo. Isso significa que, em princípio, a sentença não pode ser executada de imediato enquanto o recurso não for julgado, e o Tribunal reexamina o que foi impugnado. A base disso está no art. 1.012, caput, do CPC. Mas o próprio Código cria exceções importantes. Uma delas é a sentença que condena ao pagamento de alimentos: nesse caso, a apelação não tem efeito suspensivo, justamente para evitar que a parte alimentanda fique esperando demais por uma verba de natureza essencial. A decisão pode seguir para cumprimento provisório, o que é coerente com a urgência do tema. Já a partilha de bens, em regra, não entra nessas hipóteses de afastamento do efeito suspensivo. Então, para esse capítulo, a apelação segue a regra geral do CPC, com efeito suspensivo e devolutivo. É aí que mora o pulo do gato da questão: um capítulo do recurso fica sem suspensivo, o outro fica submetido à regra comum. Por isso o gabarito é a letra C. Ela separa corretamente os capítulos: alimentos com apenas efeito devolutivo, permitindo cumprimento provisório, e partilha de bens com efeito suspensivo como regra. Isso está em linha com o art. 1.012 do CPC e com a lógica de proteção imediata dos alimentos.

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