De acordo com o Código de Processo Civil, o impedimento ocorre se o juiz for
- A)inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Errada, porque o CPC fala em inimizade ou amizade íntima como hipótese de suspeição, e não de impedimento, além de não usar essa formulação genérica sobre advogados.
- B)prestador de serviços para instituição de ensino que figure como parte; esta causa de impedimento se aplica também ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo.
Certa, porque o art. 144, VIII, do CPC prevê o impedimento do juiz que seja prestador de serviços de instituição de ensino que figure como parte, com extensão legal aos demais sujeitos indicados.
- C)credor de qualquer das partes.
Errada, pois ser credor de uma das partes não é a formulação legal do impedimento no CPC, que trabalha com hipóteses específicas e taxativas.
- D)inimigo de qualquer das partes, embora não de seus advogados.
Errada, porque a inimizade de qualquer das partes configura suspeição, não impedimento, e a distinção entre os dois institutos é justamente o ponto da questão.
- E)devedor de qualquer das partes.
Errada, porque ser devedor de uma das partes não é hipótese legal de impedimento prevista no CPC.
Gabarito: B
No CPC, o impedimento é a hipótese mais grave de falta de imparcialidade, porque o juiz já tem um vínculo objetivo com a causa ou com alguém envolvido nela. Por isso, a lei lista situações bem específicas no art. 144 do CPC, e quando elas aparecem o juiz deve se afastar, sem precisar discutir se houve ou nao “má vontade”. Entre essas hipóteses está a de o juiz ser prestador de serviços de instituição de ensino que figure como parte no processo, ou que tenha interesse direto na causa. A ideia é simples: se o vínculo profissional com a parte pode comprometer a neutralidade, o sistema prefere prevenir o problema antes que ele apareça na decisão. A letra B está correta porque reproduz a causa legal de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do CPC. O dispositivo também estende essa lógica, no que couber, ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo, reforçando que imparcialidade não é enfeite, é regra de jogo. Já as demais alternativas misturam impedimento com suspeição ou trazem situações que o CPC não trata dessa forma. Em prova da FCC, vale decorar o desenho: impedimento é rol objetivo e taxativo; suspeição, em regra, envolve fatores mais subjetivos, como amizade íntima, inimizade e interesse indireto.