Analise as proposições abaixo. I. Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que as partes poderiam opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. II. Os motivos não fazem coisa julgada. III. A coisa julgada atinge os terceiros que, podendo, não hajam intervindo no processo na qualidade de assistentes. IV. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença. Acerca da coisa julgada, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Certa, porque as proposições I e II estão de acordo com os arts. 508 e 504 do CPC.
- B)II e III.
Errada, porque a III está incorreta: a coisa julgada não atinge terceiros em regra.
- C)I e IV.
Errada, porque a IV está incorreta: a verdade dos fatos usada como fundamento da sentença não faz coisa julgada.
- D)III e IV.
Errada, porque tanto a III quanto a IV estão incorretas.
- E)I, II e IV.
Errada, porque a III e a IV não se sustentam à luz do CPC.
Gabarito: A
A coisa julgada serve para encerrar a discussão de forma estável: depois do trânsito em julgado, não faz sentido a parte tentar reapresentar, em novo processo, tudo o que já poderia ter alegado para ganhar ou para se defender. É isso que o CPC chama de eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no art. 508: consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia ter oposto. Por isso, a assertiva I está correta. A assertiva II também está certa. O art. 504 do CPC é bem direto ao dizer que os motivos, ainda que importantes para entender a decisão, não fazem coisa julgada. Em linguagem simples: o raciocínio do juiz ajuda a chegar ao resultado, mas não vira uma “verdade imutável” para outros processos. Já as assertivas III e IV estão erradas. A coisa julgada, em regra, não atinge terceiros, e o CPC ainda ressalva expressamente que não prejudica terceiros (art. 506). Além disso, a “verdade dos fatos” estabelecida como fundamento da sentença não faz coisa julgada, como manda o art. 504, I. Ou seja, o processo fecha a porta para a rediscussão do pedido decidido, mas não transforma cada fundamento e cada fato narrado em pedra de mármore jurídica. Assim, o gabarito A está correto porque apenas as proposições I e II correspondem ao que o CPC prevê sobre coisa julgada.