Nivaldo ajuizou uma ação pauliana com a finalidade de anular uma venda fraudulenta feita por um devedor insolvente. Na petição inicial, o autor indicou como réus o vendedor (seu devedor, em estado de insolvência) e o comprador. Verifica-se, assim, um litisconsórcio inicial passivo
- A)unitário e necessário.
Certa: na ação pauliana, devedor e adquirente devem integrar o polo passivo, e a decisão precisa ser uniforme para ambos.
- B)alternativo.
Errada: litisconsórcio alternativo não tem relação com a estrutura da ação pauliana.
- C)simples e facultativo.
Errada: não é facultativo, porque a presença de ambos é exigida para a validade e eficácia da decisão.
- D)unitário e facultativo.
Errada: não é facultativo, já que a formação do litisconsórcio não fica ao livre arbítrio do autor.
- E)simples e necessário.
Errada: até há pluralidade de réus, mas ela não é apenas simples, pois a sentença deve produzir o mesmo resultado para todos.
Gabarito: A
Na ação pauliana, o objetivo é desconstituir o ato fraudulento praticado pelo devedor insolvente. Por isso, não faz sentido processar só um dos envolvidos: o devedor que vendeu e o terceiro que comprou precisam estar no polo passivo, já que a sentença vai atingir a própria validade do negócio. Aqui, o Código Civil e a doutrina tratam esse cenário como hipótese típica de atuação conjunta dos dois sujeitos do ato impugnado. O ponto central é que a decisão precisa ser igual para todos os litisconsortes. Se o juiz reconhece a fraude e anula a venda, o efeito não pode valer só para um réu e não para o outro. Essa necessidade de uma solução uniforme caracteriza o litisconsórcio unitário. Além disso, a presença de ambos no processo não é opcional. Como a própria estrutura da ação exige a formação do contraditório com todos os diretamente atingidos pelo resultado, trata-se de litisconsórcio necessário. Em termos bem práticos: não dá para “anular a venda pela metade”. Então, a combinação correta é simples para decorar: na ação pauliana, o litisconsórcio passivo entre devedor e adquirente é necessário porque ambos devem estar no processo, e unitário porque a sentença deve ser a mesma para os dois.