De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil acerca dos recursos,
- A)o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.
Errada, porque o recurso interposto por um litisconsorte só aproveita aos demais se não houver interesses distintos ou opostos, nos termos do art. 1.005 do CPC.
- B)o recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Errada, porque a desistência do recurso independe de anuência da parte contrária ou dos litisconsortes, conforme o art. 999 do CPC.
- C)a parte poderá recorrer ainda que aceite expressa ou tacitamente a decisão.
Errada, porque a parte que aceita expressa ou tacitamente a decisão não pode recorrer, segundo o art. 1.000 do CPC.
- D)dos despachos caberá recurso.
Errada, porque dos despachos de mero expediente não cabe recurso, nos termos do art. 1.001 do CPC.
- E)sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto de apelação, especial ou extraordinário, por qualquer deles poderá aderir o outro.
Certa, porque o recurso adesivo é admitido nas hipóteses de apelação, recurso especial e recurso extraordinário, quando houver sucumbência de ambas as partes, conforme art. 997 do CPC.
Gabarito: E
O CPC trata os recursos com algumas regras bem objetivas, e a FCC adora transformar essas regrinhas em armadilha. Aqui, o ponto central é o recurso adesivo, previsto no art. 997 do CPC. Ele existe quando uma parte, embora também tenha sido vencida, resolve “pegar carona” no recurso da outra parte, em vez de recorrer de forma autônoma desde logo. O recurso adesivo pode ser usado nas hipóteses de apelação, recurso especial e recurso extraordinário, exatamente como diz o art. 997, caput e § 2º. Ou seja: se autor e réu saem derrotados em algum ponto, um pode aderir ao recurso do outro, dentro do prazo para apresentar contrarrazões. É um recurso dependente do principal, então ele só faz sentido se o recurso principal também existir e for conhecido. Por isso a alternativa E está correta: sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto de apelação, especial ou extraordinário, por qualquer deles poderá aderir o outro. É a descrição clássica do recurso adesivo no CPC atual. Fique atento: a prova costuma misturar recurso adesivo com sucumbência parcial e com a ideia de que qualquer recurso serviria. Não serve. O CPC limita expressamente as espécies admitidas e ainda exige que a parte também seja sucumbente na mesma relação processual. Nada de improviso aqui: no processo civil, até a carona tem regra.