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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à ordem dos processos no Tribunal:

Gabarito: A

A questão cobra a ordem dos processos no tribunal e, principalmente, a chamada técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC. Ela entrou para substituir os antigos embargos infringentes e funciona assim: se o resultado da apelação não for unânime, o julgamento não termina ali. Ele continua em outra sessão, com a participação de mais julgadores, em quantidade suficiente para permitir a reversão do resultado inicial. A ideia é simples: se o placar ficou apertado, entra reforço para evitar que uma decisão dividida se feche sem reexame mais amplo. Esse mecanismo é aplicado pela turma ou câmara, e o regimento interno organiza a convocação dos novos julgadores. Além disso, as partes e eventuais terceiros interessados têm direito de sustentar oralmente diante desses novos julgadores, justamente para que o debate seja completo antes do desfecho. É a cara do CPC de 2015: menos formalismo vazio e mais contraditório efetivo. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz, de modo fiel, a lógica do art. 942 do CPC: prosseguimento do julgamento não unânime da apelação, com convocação de novos julgadores em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial e com preservação da sustentação oral. A banca FCC gosta muito de cobrar essa técnica com texto quase literal da lei, então atenção aos detalhes. As demais alternativas misturam regras de preliminares, poder de relatoria e sustentação oral, mas com redação imprecisa ou hipóteses erradas. Em prova, quando o enunciado fala em "ordem dos processos no tribunal", desconfie de afirmações que exageram, trocam hipóteses ou ampliam indevidamente o rol legal.

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