De acordo com o Código de Processo Civil, a suspeição ocorre se o juiz for
- A)interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes; sua alegação será legítima, e não preclui nem está sujeita aos efeitos da coisa julgada, ainda que a causa de suspeição haja sido provocada por quem alega, dado o interesse público em um julgamento imparcial.
Errada, porque "interesse no julgamento em favor de qualquer das partes" é hipótese de impedimento, e não de suspeição, além de a redação sobre coisa julgada e provocação não corresponder ao CPC.
- B)amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; sua alegação será ilegítima se a causa de suspeição houver sido provocada por quem alega.
Certa, porque o art. 145, I, do CPC prevê suspeição do juiz por amizade íntima ou inimizade de qualquer das partes ou de seus advogados.
- C)parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de advogado integrante de escritório de advocacia que atua na causa, ainda que este não figure na procuração; sua alegação será ilegítima se a causa de suspeição houver sido provocada por quem alega.
Errada, porque parentesco com advogado de escritório que atua na causa não é a hipótese descrita no CPC para suspeição e a formulação está imprecisa.
- D)cônjuge do advogado de uma das partes; sua alegação será legítima ainda que a causa de suspeição haja sido provocada por quem alega, dado o interesse público em um julgamento imparcial.
Errada, porque o CPC não trata, nessa hipótese, de cônjuge do advogado como causa de suspeição automática com essa redação.
- E)cônjuge do advogado de uma das partes; sua alegação será ilegítima se a causa de suspeição houver sido provocada por quem alega.
Errada, porque a simples condição de cônjuge do advogado não é a formulação legal correta para a hipótese de suspeição cobrada na questão.
Gabarito: B
No CPC, a suspeição aparece quando o juiz tem um vínculo subjetivo com a causa ou com as pessoas envolvidas, o que pode comprometer a aparência de imparcialidade. O artigo 145 traz as hipóteses clássicas: amizade íntima, inimizade capital, aconselhamento de uma das partes, recebimento de presentes e interesse no resultado, entre outras. Aqui, o ponto central é a relação pessoal do juiz com qualquer das partes ou com seus advogados. Por isso, a alternativa correta é a letra B: o juiz é suspeito se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. É exatamente o que diz o art. 145, I, do CPC. Em processo civil, não basta o juiz ser imparcial de verdade; ele também precisa parecer imparcial, para não gerar dúvida razoável sobre a decisão. A questão ainda toca na regra da provocação da suspeição. O CPC prevê que a alegação pode ser considerada ilegítima quando a causa foi provocada por quem a invoca, para evitar manobra processual. Então, se a própria parte criou a situação de propósito, não pode depois usar isso como atalho para afastar o magistrado. Em resumo: amizade íntima ou inimizade com parte ou advogado = suspeição. É a clássica hipótese de prova que a banca adora porque mistura conceito correto com detalhes enganadores de parentesco e interesse no processo.