← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nas ações coletivas, a coisa julgada

Gabarito: D

Em ações coletivas, a coisa julgada não funciona igual à do processo individual, porque o legislador quis evitar que uma derrota por falta de prova fechasse a porta para sempre. No CDC, art. 103, a regra é a chamada coisa julgada secundum eventum probationis: se a ação coletiva for improcedente por insuficiência de provas, ainda pode haver nova demanda com base em prova nova, por legitimado coletivo. Isso aparece com força nos direitos difusos e coletivos em sentido estrito. Nesses casos, a coisa julgada é erga omnes ou ultra partes, mas a improcedência por falta de prova não impede a repropositura. Em outras palavras: faltou prova, não faltou chance para sempre. A lógica é proteger o interesse transindividual sem engessá-lo por uma instrução mal sucedida. Por isso o gabarito está na alternativa D. Ela descreve exatamente esse regime: nos interesses difusos e coletivos, a coisa julgada opera secundum eventum probationis e admite nova ação com base em novas provas quando a anterior foi julgada improcedente por insuficiência probatória. Esse é o ponto central do art. 103, I e II, do CDC. Atenção para não confundir com os direitos individuais homogêneos, que têm disciplina própria no art. 103, III, do CDC. A banca adora misturar as categorias para ver se você escorrega no detalhe - e nesse tema o detalhe faz toda a diferença.

Continue treinando

Questões relacionadas