De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Civil, sobre a penhora, é correto afirmar:
- A)É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
Certa, porque a pequena propriedade rural familiar é impenhorável mesmo quando formada por mais de um terreno contínuo, desde que a soma seja inferior a 4 módulos fiscais e haja exploração pela família.
- B)As penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis, fora do período das 6 às 20 horas, desde que precedida de autorização judicial.
Errada, porque a penhora até pode ocorrer em dias úteis fora do horário usual, mas a entrada em férias, feriados ou horário noturno não fica automaticamente liberada só com autorização judicial, havendo restrições legais e necessidade de respeito às formalidades do ato.
- C)A arma de fogo não pode ser penhorada e expropriada, ainda que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.
Errada, porque a arma de fogo pode, em tese, ser objeto de constrição e expropriação, desde que observadas as restrições legais específicas de comercialização, registro e aquisição.
- D)São impenhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, ainda que não haja a confirmação por parte do mutuário de que os recursos são necessários à sua manutenção e à de sua família.
Errada, porque valores de empréstimo consignado não são absolutamente impenhoráveis por regra geral; a análise depende da natureza do valor, da destinação e da demonstração de que a penhora compromete a subsistência do devedor e de sua família.
- E)A impenhorabilidade também é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
Errada, porque a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não alcança, em regra, execução de dívida relativa ao próprio bem ou contraída para sua aquisição, além de a assertiva generalizar uma proteção que comporta exceções.
Gabarito: A
A penhora é o ato de apreender bens do devedor para garantir a execução, mas o CPC e a jurisprudência do STF/STJ colocam vários freios para evitar excesso e preservar dignidade, moradia, trabalho e subsistência. A grande regra aqui é a impenhorabilidade de certos bens, especialmente a pequena propriedade rural trabalhada pela família, que recebe proteção constitucional (art. 5º, XXVI, da CF) e legal (art. 833, VIII, do CPC). No caso da pequena propriedade rural, o ponto decisivo é que ela pode ser composta por mais de um terreno, desde que sejam contínuos e, somados, tenham área inferior a 4 módulos fiscais do município. Além disso, deve ser explorada pela família. O STF e o STJ entendem que essa proteção não depende de a propriedade ser um único imóvel matriculado; o que importa é a realidade econômica e familiar da exploração. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia de que a proteção alcança a pequena propriedade rural familiar formada por mais de um terreno contínuo, com área total inferior a 4 módulos fiscais. É a típica situação em que o Direito olha menos para o papel e mais para a vida real do produtor rural. As demais alternativas tentam misturar regras verdadeiras com detalhes errados ou generalizações indevidas. Em prova, esse tema costuma cobrar a letra da lei com tempero de jurisprudência, então atenção aos limites da impenhorabilidade e às exceções previstas no próprio CPC.