Um casal propôs ação indenizatória contra o Estado X, sob a alegação de que os cônjuges foram vítimas de acidente de trânsito provocado por automóvel da Secretaria de Estado da Educação, dirigido por servidor vinculado a esta, do qual resultaram ferimentos graves, com longa internação hospitalar. Deduziram pedido líquido de 500 salários mínimos (para ambos). A sentença julgou procedente o pedido, em parte, para condenar o réu ao pagamento de indenização fixada, no total, em valor equivalente a 220 salários mínimos. Nesse caso,
- A)deverão os credores, para obter a satisfação da obrigação, requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, já que não cabe ao Juiz, mesmo na inércia daqueles, a iniciativa de ver cumprida sua decisão.
Certa: o cumprimento de sentença depende de requerimento do credor, e o juiz não pode iniciá-lo de ofício.
- B)se o acórdão der provimento ao recurso dos autores, fixando a indenização em 500 salários mínimos, ficará sujeito à remessa necessária.
Errada: a remessa necessária não funciona como um efeito automático do acórdão nessa hipótese, e o critério legal deve ser observado a partir da sentença.
- C)os autores não podem utilizar-se do recurso adesivo, caso o Estado apele, pois o prazo deste terá sido contado em dobro.
Errada: o recurso adesivo é cabível, em regra, mesmo quando a Fazenda recorre com prazo em dobro; o prazo diferenciado não elimina essa possibilidade.
- D)os autores podem recorrer da sentença, mas mesmo sem interposição de recurso pelo Estado há risco de diminuição do valor da indenização por força da remessa necessária.
Errada: não há risco de redução do valor apenas por remessa necessária, que não é um recurso da parte e não pode piorar a situação do apelante sem impugnação adequada.
- E)a sentença deverá fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Estado, observado o mínimo de oito e o máximo de dez por cento sobre o valor total da condenação.
Errada: os honorários contra a Fazenda não seguem essa afirmação de forma automática, e o percentual deve observar as regras específicas do CPC, não essa fórmula genérica.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a lógica do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Mesmo quando o credor já ganhou a causa, o juiz não sai executando a decisão por conta própria: quem deve provocar a fase de cumprimento é a parte vencedora, por petição, nos termos do art. 513 do CPC. No caso da Fazenda, isso ganha ainda mais importância porque a satisfação do crédito segue o regime próprio do cumprimento contra a Fazenda, e não aquela execução “automática” que alguns alunos imaginam no susto. Então, a alternativa A está correta porque, para receber a indenização, os autores precisam requerer o início do cumprimento de sentença. A inércia deles impede o avanço da fase executiva, já que o processo civil, como regra, não caminha sozinho em favor do credor. O juiz decide, mas não substitui a parte na iniciativa processual. As outras alternativas tentam misturar temas parecidos e aí nasce a pegadinha clássica: remessa necessária, recurso adesivo, prazo em dobro da Fazenda e honorários. Mas a pergunta é bem mais simples do que parece: depois da sentença, para transformar vitória em dinheiro, é preciso impulso da parte vencedora. Em prova da FCC, desconfie quando a banca coloca no mesmo enunciado remessa necessária, sucumbência e fase de cumprimento de sentença. Ela gosta de testar se você separa julgamento da causa de satisfação do crédito.