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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Carlos e Joana são casados há 10 anos e não tiveram filhos. Em razão de desentendimentos entre o casal, em 2021, este ingressou com o divórcio judicial em face daquela. Sobre a competência para a referida ação,

Gabarito: C

Em ação de divórcio, a regra de competência territorial não fica solta no ar: o CPC traz um critério especial para facilitar a vida de quem está se reorganizando depois da separação. O art. 53, I, do CPC determina que a ação de divórcio deve ser proposta no foro do domicílio do guardião de filho incapaz, ou, se não houver filho incapaz, no último domicílio do casal, desde que uma das partes ainda resida no local. É exatamente o caso da questão, porque Carlos e Joana não tiveram filhos e a ação foi ajuizada em 2021, então vale esse critério especial. Perceba a lógica: a lei prefere o último lar do casal, mas só se ainda fizer sentido prático, isto é, se alguém continuar morando lá. Isso evita deslocar o processo para um lugar aleatório e preserva um vínculo territorial que ainda existe. Se ninguém mais residisse no antigo domicílio, aí o raciocínio poderia mudar para outras regras de competência. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a parte final do art. 53, I, do CPC: é competente o foro do último domicílio do casal, se uma das partes ainda residir no local. Em prova da FCC, quando aparecer divórcio sem filho incapaz, vale acender o alerta para esse critério especial antes de correr para regras genéricas.

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