Em relação ao mandado de segurança, considere as seguintes afirmativas. I. Concedida a medida liminar, será possível ao Estado a apresentação de pedido de suspensão de segurança, fundado no impacto que a decisão assume perante a ordem pública, mas desde que também interponha recurso de agravo de instrumento, a fim de evitar a preclusão. II. Se interposto por servidor público, visando a obtenção de algum benefício de natureza pecuniária, a concessão de segurança permitirá o recebimento, em etapa de cumprimento de sentença desse mesmo processo, dos valores relativos aos meses pretéritos, observado o limite imposto pela prescrição quinquenal. III. Se denegada a segurança porque o juízo, apreciando o mérito da impetração, entende que o requerente não tem o direito invocado, não poderá ser ajuizada ação pelo rito comum ordinário visando ao reconhecimento do mesmo direito, por força de coisa julgada. IV. O prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança, por ser de natureza material, flui de maneira contínua, e não apenas em dias úteis. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II e III.
Errada, porque a II não está correta e a III, no caso descrito, também não se sustenta como a banca cobrou.
- B)II e IV.
Errada, porque a II é incorreta e o prazo decadencial do mandado de segurança não corre apenas em dias úteis.
- C)III e IV.
Certa, pois a III é compatível com a coisa julgada formada na apreciação do mérito e a IV acerta ao tratar o prazo decadencial como contínuo.
- D)I e IV.
Errada, porque a I não exige agravo de instrumento para o pedido de suspensão de segurança existir.
- E)I e II.
Errada, porque a I está equivocada ao condicionar a suspensão ao agravo e a II não autoriza, como regra, cobrança de parcelas pretéritas nessa via.
Gabarito: C
Mandado de segurança cai muito em prova porque mistura tutela de urgência, efeito patrimonial e coisa julgada. A ideia central é lembrar que ele protege direito liquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, mas com algumas travas bem importantes no caminho. Na afirmativa I, a banca tentou embaralhar suspensão de segurança com recurso. São coisas diferentes: o pedido de suspensão é uma medida própria, voltada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e não depende da interposição de agravo de instrumento para existir. Então a frase erra ao criar essa exigência de preclusão. Na III, a lógica é de coisa julgada quando o Judiciário enfrenta o mérito e conclui que o impetrante não tem o direito alegado. Nessa hipótese, não faz sentido rediscutir exatamente o mesmo pedido no rito comum, porque a controvérsia já foi decidida. Já a ideia de que o MS nunca gera coisa julgada está errada: isso só vale para a regra geral de que a denegação não impede ação própria quando não houve decisão meritória útil sobre o direito material. A IV está correta porque o prazo de 120 dias do mandado de segurança é decadencial e corre de forma contínua, em dias corridos, e não só em dias úteis. Isso está alinhado ao entendimento consolidado e à leitura do art. 23 da Lei 12.016/2009. Resultado: o gabarito C está certo porque apenas as assertivas III e IV se sustentam.