Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil, é competente o foro
- A)de domicílio do réu, apenas, para a ação de reparação de danos sofrido em razão de acidente de veículos.
Errada, porque a ação de reparação de danos por acidente de veículo não é proposta apenas no domicílio do réu; o CPC também admite o foro do local do fato ou do domicílio do autor.
- B)de situação de qualquer um dos bens imóveis deixados pelo autor da herança, se este não possuía domicílio certo.
Certa, porque o art. 48 do CPC prevê que, se o falecido não tinha domicílio certo, é competente o foro de situação de qualquer um dos bens imóveis deixados.
- C)do local do fato para a ação de divórcio, separação e anulação de casamento.
Errada, porque divórcio, separação e anulação de casamento têm regras próprias de competência, ligadas principalmente ao domicílio do guardião de filho incapaz ou ao último domicílio do casal, não ao local do fato.
- D)do Distrito Federal para as causas em que seja autora a União.
Errada, porque o CPC não fixa o Distrito Federal como foro geral para causas em que a União seja autora; essa competência depende da regra legal específica e não de uma escolha automática pelo DF.
- E)de domicílio de seu representante ou assistente nos casos em que o ausente for réu.
Errada, porque a hipótese de réu ausente tem disciplina própria no CPC, não se resolvendo simplesmente pelo domicílio do representante ou assistente.
Gabarito: B
Aqui a banca quer ver se você conhece as regras especiais de competência territorial do CPC, aquelas exceções que fogem do foro geral do domicílio do réu. Em matéria sucessória, o Código é bem objetivo: a ação de herança, inventário e partilha deve tramitar, em regra, no foro do último domicílio do falecido. Se ele não tinha domicílio certo, o CPC manda olhar para a situação dos bens imóveis deixados por ele. Se houver bens em mais de um lugar, qualquer desses foros pode ser usado. Isso está no art. 48 do CPC. Perceba a lógica: quando não dá para usar o critério do domicílio, o processo “gruda” no bem imóvel, porque isso facilita a organização da sucessão e evita disputa artificial de foro. É uma solução prática, bem ao estilo do CPC: menos drama, mais critério objetivo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra legal de forma fiel: inexistindo domicílio certo do autor da herança, a competência é do foro de situação de qualquer um dos bens imóveis deixados. A FCC adora esse tipo de enunciado com redação quase literal do código, então aqui a chave é reconhecer o artigo e não cair nas alternativas que misturam outros foros especiais. As demais opções tentam te desviar com regras de responsabilidade civil, família, Fazenda Pública e ausência, mas nenhuma bate com o comando do CPC para sucessão. Em prova, sempre vale lembrar: competência territorial tem muitas exceções, então leia o fato gerador da ação antes de sair marcando o primeiro foro que aparecer.