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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo o que estabelece o Código de Processo Civil, é competente o foro

Gabarito: B

Aqui a banca quer ver se você conhece as regras especiais de competência territorial do CPC, aquelas exceções que fogem do foro geral do domicílio do réu. Em matéria sucessória, o Código é bem objetivo: a ação de herança, inventário e partilha deve tramitar, em regra, no foro do último domicílio do falecido. Se ele não tinha domicílio certo, o CPC manda olhar para a situação dos bens imóveis deixados por ele. Se houver bens em mais de um lugar, qualquer desses foros pode ser usado. Isso está no art. 48 do CPC. Perceba a lógica: quando não dá para usar o critério do domicílio, o processo “gruda” no bem imóvel, porque isso facilita a organização da sucessão e evita disputa artificial de foro. É uma solução prática, bem ao estilo do CPC: menos drama, mais critério objetivo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra legal de forma fiel: inexistindo domicílio certo do autor da herança, a competência é do foro de situação de qualquer um dos bens imóveis deixados. A FCC adora esse tipo de enunciado com redação quase literal do código, então aqui a chave é reconhecer o artigo e não cair nas alternativas que misturam outros foros especiais. As demais opções tentam te desviar com regras de responsabilidade civil, família, Fazenda Pública e ausência, mas nenhuma bate com o comando do CPC para sucessão. Em prova, sempre vale lembrar: competência territorial tem muitas exceções, então leia o fato gerador da ação antes de sair marcando o primeiro foro que aparecer.

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