O juiz proferiu sentença acolhendo a preliminar de prescrição arguida pelo réu em contestação, tendo decorrido o prazo legal sem a interposição de nenhum recurso contra ela, o que foi devidamente certificado nos autos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, essa sentença
- A)não importa resolução do mérito, nem faz coisa julgada, formal ou material.
Errada, porque o acolhimento da prescrição é justamente hipótese de resolução de mérito pelo art. 487, II, do CPC.
- B)não importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada meramente formal.
Errada, porque não se trata de mera coisa julgada formal: a decisão sobre prescrição resolve o mérito e impede rediscussão futura.
- C)importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada material.
Certa, pois o art. 487, II, do CPC considera a prescrição matéria de mérito, e o trânsito em julgado gera coisa julgada material.
- D)importa resolução do mérito, mas não faz coisa julgada material.
Errada, porque a sentença que acolhe prescrição resolve o mérito e, transitada em julgado, produz coisa julgada material.
- E)não importa resolução do mérito, mas faz coisa julgada material.
Errada, porque a prescrição não é hipótese de extinção sem mérito; ao contrário, o CPC a trata expressamente como decisão de mérito.
Gabarito: C
No CPC, nem toda sentença que põe fim ao processo é igual: algumas encerram o caso sem mexer no mérito, outras decidem o próprio direito discutido. Quando o juiz acolhe a prescrição, ele está reconhecendo que o direito de exigir a pretensão foi fulminado pelo tempo, e isso é julgamento de mérito, sim. O CPC é bem direto no art. 487, II: haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a prescrição ou a decadência. E o art. 502 completa a lógica: a decisão de mérito que não caiba mais recurso faz coisa julgada material. Ou seja, transitou em julgado sem recurso? Fecha a porta para rediscutir a mesma pretensão em nova ação, porque o Judiciário já enfrentou o mérito na forma prevista em lei. Por isso o gabarito é a letra C: importa resolução do mérito e faz coisa julgada material.