Sobre petição inicial e julgamento liminar de improcedência, considere as seguintes afirmativas. I. Será julgado liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito infraconstitucional. II. A apelação interposta contra a sentença que julga liminarmente improcedente o pedido ostenta efeito regressivo. III. Mesmo quando, diante da deficiente qualificação do requerido, por não dispor o autor de todos os dados, for possível a citação daquele, a petição inicial deverá ser admitida. IV. Interposta apelação contra a sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o réu será sempre citado para apresentar contestação, como medida de economia processual. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II e IV.
Errada, porque a II está correta, mas a IV está errada ao presumir citação automática do réu para contestar após a apelação.
- B)III e IV.
Certa, pois a III está correta ao admitir a inicial se a citação ainda for possível, e a IV está errada pelo mesmo motivo da alternativa A.
- C)I e IV.
Errada, porque a I está errada: o art. 332 não fala em súmula de tribunal de justiça para improcedência liminar.
- D)I e II.
Errada, porque a I está errada e a II está correta, então o conjunto proposto não fecha.
- E)II e III.
Certa, porque a II é correta, pelo efeito regressivo da apelação, e a III também, conforme o art. 319, §1º, do CPC.
Gabarito: E
A petição inicial precisa atender aos requisitos do art. 319 do CPC, mas o sistema não quer barrar o processo por formalismo exagerado. Por isso, se o autor não tiver todos os dados do réu, a inicial ainda pode ser recebida desde que a citação seja viável. É a lógica do art. 319, §1º: faltou qualificação completa, mas dá para localizar e citar, então o processo segue. Já a improcedência liminar do pedido, prevista no art. 332 do CPC, só cabe em hipóteses legais bem fechadas. Aqui a banca gosta de testar o detalhe: a lei fala em súmula do STF e do STJ, e também em entendimento firmado em repetitivos ou IRDR, não em súmula de tribunal de justiça sobre direito infraconstitucional. Então a afirmativa I escorrega nessa troca de tribunal. Quanto ao recurso, a sentença de improcedência liminar admite apelação e o juiz pode se retratar em 5 dias, como prevê o art. 332, §3º. Esse é o tal efeito regressivo: primeiro o próprio juiz pode voltar atrás. A afirmativa II, portanto, está correta. Por fim, a afirmativa IV erra feio ao dizer que o réu será sempre citado para contestar. Se a sentença já julgou improcedente liminarmente, o réu ainda nem precisa integrar a fase recursal para apresentar defesa, porque a decisão já lhe foi favorável em primeiro grau. Assim, não há essa citação automática para contestação. Resultado: corretas apenas II e III, que formam o gabarito E.